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14 de jul. de 2012

SBT terá que indenizar novelista global pela reexibição de Pantanal.


 
A 1ª Vara Cível de Osasco, na Grande São Paulo, determinou que o SBT indenize o novelista Benedito Ruy Barbosa por ter reexibido a novela "Pantanal", transmitida originalmente pela Rede Manchete, informou a Conjur. O autor tentou impedir que o programa fosse ao ar, mas não conseguiu.



“A obra exibida pelo réu, como anteriormente mencionado, é de titularidade de terceira pessoa e sua exibição, com ou sem cortes, em nada afeta o aqui autor, posto que a ré cuidou apenas de reproduzir as imagens produzidas por Manchete, tal como ela as gravou e as supressões noticiadas nos autos só poderiam atingir o dono da obra, isto é, a falida Manchete ou eventuais sucessores”, diz a sentença.

No entanto, a Justiça decidiu à favor de Ruy Barbosa por reconhecer que ele tem o direito de receber remuneração pela reexibição da novela. Segundo o juiz do caso, “os direitos do aqui autor limitam-se ao texto que produziu, cuja utilização cedeu para a Manchete, dentro do prazo fixado [de dez anos]” e que “nenhum direito autoral detém em relação à obra audiovisual e, portanto, descabe a ele determinar quem deva ou possa dela se utilizar”.


Informações: Portal Imprensa

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